1.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — MedEval — Qualitäts-, Leistungs- und Struktur-Evaluierung im Gesundheitswesen GmbH

(Processo C-166/14) (1)

((Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 89/665/CEE - Princípios da efetividade e da equivalência - Processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos - Prazo de recurso - Legislação nacional que subordina a ação de indemnização à declaração prévia da ilegalidade do procedimento - Prazo de caducidade que começa a correr independentemente do conhecimento da ilegalidade por parte do autor))

(2016/C 038/04)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: MedEval — Qualitäts-, Leistungs- und Struktur-Evaluierung im Gesundheitswesen GmbH

estando presentes: Bundesminister für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft, Hauptverband der österreichischen Sozialversicherungsträger, Pharmazeutische Gehaltskasse für Österreich

Dispositivo

O direito da União Europeia, nomeadamente o princípio da efetividade, opõe-se a uma regulamentação nacional que subordina a propositura de uma ação de indemnização por violação de uma regra em matéria de adjudicação de contratos públicos à declaração prévia da ilegalidade do procedimento de adjudicação do contrato em causa devido à falta de publicação prévia de anúncio de concurso, quando essa ação declarativa de ilegalidade está sujeita a um prazo de caducidade de seis meses que começa a correr a contar do dia seguinte à data da adjudicação do contrato público em causa, e isto independentemente da questão de saber se o autor da ação podia ou não ter conhecimento da existência da ilegalidade de que enferma esta decisão da entidade adjudicante.


(1)  JO C 282, de 25.08.2014.