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20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de junho de 2015 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-161/14) (1)
((Incumprimento de Estado - Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 98.o, n.o 2 - Ponto 10 do anexo III - Taxa reduzida de IVA aplicável à entrega, construção, renovação e modificação de habitações fornecidas ao abrigo de políticas sociais - Ponto 10 –A do anexo III - Taxa reduzida de IVA aplicável à renovação e reparação de habitações particulares, exceto para os materiais que representam uma parte significativa do valor do serviço prestado - Legislação nacional que aplica uma taxa reduzida de IVA às prestações de serviços de instalação e às entregas de «materiais energeticamente eficientes»))
(2015/C 236/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (Representantes: M. Clausen e C. Soulay, agentes)
Recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: L. Christie e M. Holt, agentes, assistidos por K. Lasok QC)
Dispositivo
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1) |
Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado às prestações de serviço de instalação de «materiais energeticamente eficientes» e às entregas desses materiais por uma pessoa que instala os referidos materiais numa residência particular:
o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 98.o da Diretiva 2006/112, conforme alterada pela Diretiva 2009/47, lido em conjugação com o anexo III da referida diretiva. |
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2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |