21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-145/14) (1)

((Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o - Deposição de resíduos em aterros - Resíduos não perigosos - Não conformidade dos aterros existentes))

(2015/C 311/11)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova e E. Sanfrutos Cano, agentes)

Demandada: República da Bulgária (representantes: E. Petranova e D. Drambozova, agentes)

Dispositivo

1)

Não tendo tomado as medidas necessárias para garantir que, a partir de 16 de julho de 2009, os aterros para resíduos não perigosos existentes no seu território só continuassem em funcionamento se cumprissem os requisitos da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), desta diretiva

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia e a República da Bulgária suportarão as respetivas despesas


(1)  JO C 159 de 26.05.2014