21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/República da Bulgária
(Processo C-145/14) (1)
((Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o - Deposição de resíduos em aterros - Resíduos não perigosos - Não conformidade dos aterros existentes))
(2015/C 311/11)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Demandada: República da Bulgária (representantes: E. Petranova e D. Drambozova, agentes)
Dispositivo
1) |
Não tendo tomado as medidas necessárias para garantir que, a partir de 16 de julho de 2009, os aterros para resíduos não perigosos existentes no seu território só continuassem em funcionamento se cumprissem os requisitos da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), desta diretiva |
2) |
A ação é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A Comissão Europeia e a República da Bulgária suportarão as respetivas despesas |