30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 23 de Madrid — Espanha) — Grima Janet Nisttahuz Poclava/Jose María Ariza Toledano

(Processo C-117/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Acordo-quadro CES, UNICE, CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Legislação nacional que prevê um período experimental de um ano para o contrato de trabalho por tempo indeterminado - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência do Tribunal de Justiça»)

(2015/C 107/17)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social n.o 23 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Grima Janet Nisttahuz Poclava

Demandado: Jose María Ariza Toledano

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n.o 23 de Madrid (Espanha), por decisão de 4 de março de 2014.


(1)  JO C 151,de 19.5.2014.