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30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 23 de Madrid — Espanha) — Grima Janet Nisttahuz Poclava/Jose María Ariza Toledano
(Processo C-117/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Acordo-quadro CES, UNICE, CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Legislação nacional que prevê um período experimental de um ano para o contrato de trabalho por tempo indeterminado - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
(2015/C 107/17)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 23 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Grima Janet Nisttahuz Poclava
Demandado: Jose María Ariza Toledano
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder às questões submetidas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n.o 23 de Madrid (Espanha), por decisão de 4 de março de 2014.