20150731019616712015/C 270/121002014CJC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150611111221

Processo C-100/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de junho de 2015 — Association médicale européenne (EMA)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Contratos Cocoon e Dicoems, celebrados no âmbito do Sexto Programa-Quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu de investigação e para a inovação (2002-2006) — Irregularidades — Despesas inelegíveis — Resolução dos contratos»


C2702015PT1110120150611PT0012111122

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de junho de 2015 — Association médicale européenne (EMA)/Comissão Europeia

(Processo C-100/14 P) ( 1 )

««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Contratos Cocoon e Dicoems, celebrados no âmbito do Sexto Programa-Quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu de investigação e para a inovação (2002-2006) — Irregularidades — Despesas inelegíveis — Resolução dos contratos»»

2015/C 270/12Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Association médicale européenne (representantes: A. Franchi, L. Picciano e G. Gangemi, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidas por D. Gullo, avocat)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Association médicale européenne (EMA) é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 129, de 28.4.2014.