15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Braşov — Roménia) — Mihai Manea/Instituția Prefectului județul Brașov — Serviciul Public Comunitar Regim de Permise de Conducere și Inmatriculare a Vehiculelor

(Processo C-76/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto aplicado por um Estado-Membro sobre os veículos automóveis no momento do seu primeiro registo ou da primeira transmissão do direito de propriedade - Neutralidade entre os veículos automóveis usados provenientes de outros Estados-Membros e os veículos automóveis semelhantes disponíveis no mercado nacional»)

(2015/C 198/15)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Braşov

Partes no processo principal

Recorrente: Mihai Manea

Recorrida: Instituția Prefectului județul Brașov — Serviciul Public Comunitar Regim de Permise de Conducere și Inmatriculare a Vehiculelor

Dispositivo

O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que:

não se opõe a que um Estado-Membro crie um imposto sobre os veículos automóveis que incide sobre os veículos usados importados, no momento do seu primeiro registo nesse Estado-Membro, e sobre os veículos já registados nesse Estado-Membro, no momento da primeira transmissão nesse mesmo Estado-Membro do direito de propriedade sobre esses veículos;

se opõe a que esse Estado-Membro isente desse imposto os veículos já registados, relativamente aos quais foi já pago um imposto anteriormente em vigor e declarado incompatível com o direito da União.


(1)  JO C 151, de 19.5.2014.