23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Sibiu — Roménia) — Dragoș Constantin Târșia/Statul român, Serviciul public comunitar regim permise de conducere şi înmatriculare a autovehiculelor

(Processo C-69/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Princípios da equivalência e da efetividade - Autoridade de caso julgado - Repetição do indevido - Restituição dos impostos cobrados por um Estado-Membro em violação do direito da União - Decisão judicial definitiva que impõe o pagamento de um imposto incompatível com o direito da União - Pedido de revisão dessa decisão judicial - Legislação nacional que, na sequência de acórdãos prejudiciais posteriores do Tribunal de Justiça, permite a revisão de decisões judiciais definitivas proferidas em matéria administrativa»)

(2015/C 389/06)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Sibiu

Partes no processo principal

Recorrente: Dragoș Constantin Târșia

Recorridos: Statul român, Serviciul public comunitar regim permise de conducere şi înmatriculare a autovehiculelor

Dispositivo

O direito da União, designadamente os princípios da equivalência e da efetividade, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não se opõe a que um juiz nacional não tenha a possibilidade de rever uma decisão judicial definitiva proferida no âmbito de um recurso de natureza cível, quando essa decisão for incompatível com uma interpretação do direito da União adotada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia posteriormente à data em que a referida decisão se tornou definitiva, apesar de essa possibilidade existir quanto às decisões judiciais definitivas incompatíveis com o direito da União proferidas no âmbito dos recursos de natureza administrativa.


(1)  JO C 142, de 12.5.2014.