20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia
(Processo C-53/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 239.o - Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro - Artigo 905.o - Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos - Direitos de importação - Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos - Inexistência de «situação especial»))
(2015/C 236/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JAS Jet Air Service France (SARL) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e C. Soulay, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A JAS Jet Air Service France SARL é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |