20.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de maio de 2015 — JAS Jet Air Service France (SARL)/Comissão Europeia

(Processo C-53/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 239.o - Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro - Artigo 905.o - Importação de calças de ganga provenientes dos Estados Unidos - Direitos de importação - Decisão que declara injustificada a dispensa do pagamento destes direitos - Inexistência de «situação especial»))

(2015/C 236/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JAS Jet Air Service France (SARL) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e C. Soulay, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A JAS Jet Air Service France SARL é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 102, de 7.4.2014.