3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de setembro de 2015 — Reino de Espanha/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-44/14) (1)

(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1052/2013 - Passagem das fronteiras externas - Sistema Eurosur - Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen - Participação - Cooperação com a Irlanda e o Reino Unido - Validade»)

(2015/C 363/09)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: D. Moore, S. Alonso de Leon e A. Pospíšilová Padowska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Chavrier, F. Florindo Gijón, M.-M. Joséphidès e P. Plaza García, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorridos: Irlanda (representantes: E. Creedon, G. Hodge e A. Joyce, agentes, assistidos por G. Gilmore, barrister), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Christie, agente, assistido por J. Holmes, barrister), Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e G. Wils, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

3)

A Irlanda, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 71, de 8.3.2014.