13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-37/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - “Planos de campanha” - Setor das frutas e dos produtos hortícolas - Auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno - Recuperação - Incumprimento»)
(2015/C 118/13)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: J. Bousin, G. de Bergues e D. Colas, agentes)
Dispositivo
1) |
Não tendo adotado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios de Estado declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno no artigo 1.o da Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França [C 29/05 (ex NN 57/05)], e não tendo comunicado à Comissão Europeia, no prazo concedido, as informações enumeradas no artigo 4.o desta decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE, bem como nos artigos 2.o a 4.o da referida decisão. |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |
(1) JO C 102, de 07. 04. 2014.