Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de julho de 2014 — Kompas MTS/Parlamento e o.

(Processo T‑315/13)

«Ação de indemnização — Prejuízo pretensamente sofrido na sequência da transposição para o direito austríaco de uma diretiva sobre o fabrico, a apresentação e a venda de produtos do tabaco — Etiquetagem dos produtos do tabaco — Medidas restritivas à importação dos produtos do tabaco — Ação manifestamente desprovida de fundamento jurídico»

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 31, 32, 39, 42)

Objeto

Ação de indemnização fundada nas disposições conjugadas do artigo 268.o TFUE e do artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE que tem por objeto a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela demandante consecutivamente à implementação de restrições quantitativas à importação de produtos do tabaco no território austríaco na sequência da adoção da Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26).

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Kompas mejni turistični servis d.d. (Kompas MTS d.d.) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.