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22.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/44 |
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2013 — Meta Group/Comissão
(Processo T-696/13)
2014/C 52/84
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Meta Group Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Bartolini, V. Colcelli e A. Formica, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que as reduções operadas pela Comissão nas subvenções concedidas à META s.r.l. são ilegais; |
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e, por conseguinte, condenar a Comissão no pagamento à recorrente do montante de 129 153,11 euros, acrescido de juros de mora; |
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condenar a Administração a indemnizar o prejuízo sofrido pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso foi interposto contra as decisões da Comissão que reduziram a subvenção inicialmente prevista para os projetos «BCreative», «Take-It-Up» e «Ecolink+», cujos acordos de subvenção foram celebrados entre a recorrente e a recorrida no âmbito do «Programa-Quadro para a inovação e competitividade (CIP) (2007 2013)».
Várias decisões relativas a estes projetos foram igualmente impugnadas nos processos T-471/12, T-34/13 e T-35/13, Meta Group/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos invocados são semelhantes aos invocados nesses processos.