22.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/21


Recurso interposto em 16 de dezembro de 2013 — AEMN/Parlamento

(Processo T-679/13)

2014/C 85/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alliance européenne des mouvements nationaux (AEMN) (Matzenheim, França) (representante: J.-P. Le Moigne, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Parlamento Europeu de 7 de outubro de 2013, reproduzida parcialmente pela decisão de 14 de outubro de 2013 e que fixou o subsídio definitivo, concedido pelo Parlamento Europeu à Alliance européenne des mouvements nationaux a título do ano de 2012, no montante de 186 292,12 euros e, por consequência, decidiu que a Alliance européenne des mouvements nationaux devia reembolsar a quantia de 45 476,00 euros tendo em conta que já tinha sido atribuído à associação recorrente o montante de 231 412,80 euros;

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas e a pagar a esse título a quantia de 20 000,00 euros à Alliance européenne des mouvements nationaux.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no quadro do processo T-678/13, AEMN/Parlamento.