8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/26 |
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2013 — Enercon/IHMI (Tonalidades de verde)
(Processo T-655/13)
2014/C 39/47
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt R. Böhm)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de setembro de 2013 no processo R 0247/2013-1; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que consiste em tonalidades de verde, para produtos das classes 7, 16 e 28 — Pedido de marca comunitária n.o11 055 811
Decisão do examinador: indeferiu o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.