8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/24 |
Recurso interposto em 2 de dezembro de 2013 — Sto/IHMI — Fixit Trockenmörtel Holding (CRETEO)
(Processo T-640/13)
2014/C 39/43
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sto AG (Stühlingen, Alemanha) (representantes: K. Kern e J. Sklepek, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fixit Trockenmörtel Holding AG (Baar, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Modificar a Decisão R 905/2012-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 25 de setembro de 2013, no sentido de deferir a oposição apresentada no âmbito do recurso e de rejeitar o pedido de marca comunitária n.o9 207 085; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Fixit Trockenmörtel Holding AG
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «CRETEO», para produtos das classes 1, 2, 17 e 19 — pedido de marca comunitária n.o9 207 085
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas alemãs «StoCretec» e «STOCRETE», para produtos das classes 1, 2, 17 e 19
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009