8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/23 |
Recurso interposto em 20 de novembro de 2013 — alfavet Tierarzneimittel/IHMI — Millet Innovation (Epibac)
(Processo T-613/13)
2014/C 39/40
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: alfavet Tierarzneimittel GmbH (Neumünster, Alemanha) (representante: U. Bender, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Millet Innovation SA (Loriol sur Drome, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Alterar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido de 6 de setembro de 2013 (processo R 1253/2012-4) na medida em que a oposição seja indeferida; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Epibac» para produtos das classes 3, 5 e 31 — pedido de registo de marca comunitária n.o6 861 124
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Millet Innovation SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativas «EPITACT» para produtos das classes 3, 5 e 10
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.