25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/28


Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 — Schwerdt/IHMI — Iberamigo (cat&clean)

(Processo T-587/13)

2014/C 24/50

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Miriam Schwerdt (Porta-Westfalica, Alemanha) (representante: K. Kruse, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iberamigo, SA (Rubi, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão n.o R 1799/2012-4 de 3 de setembro de 2013 da Câmara de Recurso do recorrido;

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa com diferentes cores que inclui o desenho de um gato e os elementos nominativos «cat & clean», para produtos da classe 31 — Pedido de marca comunitária n.o9 612 301

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Iberamigo, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «CLEAN CAT» para produtos da classe 31

Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 e dos artigos 29.o e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.