25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/26 |
Recurso interposto em 30 de outubro de 2013 — Zehnder/IHMI — UAB «Amalva» (komfovent)
(Processo T-577/13)
2014/C 24/46
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Zehnder Verkaufs- und Verwaltungs-AG (Gränichen, Suiça) (representante: J. Krenzel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: UAB «Amalva» (Vilnius, Lituânia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de agosto de 2013, pronunciada no processo R 255/2012-4; |
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Condenar as outras partes no processo no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa a preto e branco que contém o elemento nominativo «komfovent» para produtos na classe 11 — Registo de marca comercial comunitária n.o4 635 272
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os fundamentos enunciados no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária (RSMC)
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária impugnada
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e não provimento ao pedido de declaração de invalidade
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b) e 75.o do RSMC.