25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/25 |
Recurso interposto em 30 de outubro de 2013 — Verus/IHMI — Joie International (MIRUS)
(Processo T-576/13)
2014/C 24/45
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Verus Eood (Sofia, Bulgária) (representante: C. Röhl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Joie International Co. Ltd (Hong Kong, China)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso, de 23 de agosto de 2013 (processo R 715/2012-5) no sentido de manter integralmente a oposição e indeferir o pedido de registo da marca comunitária n.o9 599 416; |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Joie International Co. Ltd
Marca comunitária em causa: marca nominativa
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã «MIRUS» para produtos das classes 12, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.