7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/18


Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 — Al Matri/Conselho

(Processo T-545/13)

2013/C 359/35

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fahed Mohamed Sakher Al Matri (Doa, Catar) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho (1) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 735/2013 do Conselho (2), na parte em que são aplicáveis ao recorrente; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

No primeiro fundamento, o recorrente alega que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação quando considerou que estavam preenchidos os critérios para a inclusão do recorrente nas medidas controvertidas.

2.

No segundo fundamento, o recorrente invoca a violação dos direitos de defesa e do direito à tutela jurisdicional efetiva.

3.

No terceiro fundamento, o recorrente invoca o vício de falta de fundamentação.

4.

No quarto fundamento, o recorrente invoca uma restrição injustificada e desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade de empresa.


(1)  Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 52)

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 735/2013 do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 23)