1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/10


Recurso interposto em 1 de outubro de 2013 — Société européenne des chaux et liants/ECHA

(Processo T-540/13)

2014/C 31/18

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société européenne des chaux et liants (Bourgoin-Jaillieu, França) (representante: J. Dezarnaud, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

deferir o pedido da sociedade ECL de isenção pura e simplesmente do pagamento da coima que lhe foi notificada.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente requer a isenção do pagamento da taxa administrativa aplicada pela Decisão SME(2013) 1665 da ECHA, de 21 de maio de 2013, que declarou que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução de taxas aplicável às pequenas empresas, na sequência da sua declaração de retificação apresentada depois de a ECHA ter acionado o procedimento de verificação da dimensão da empresa.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um determinado número de alegações relativas:

ao facto de a sanção adotada ser desproporcionada relativamente ao erro que lhe pode ser imputado;

ao facto de ter regularizado a sua declaração à primeira interpelação, na sequência de uma mera pergunta feita pela ECHA;

ao facto de ser desculpável que tenha interpretado erradamente um processo extremamente técnico redigido numa língua que não é a sua;

ao caráter aberrante de uma sanção automática.