11.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/24 |
Recurso interposto em 4 de outubro de 2013 — Panrico/IHMI — HDN Development (Krispy Kreme DOUGHNUTS)
(Processo T-534/13)
2014/C 9/40
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Panrico, SA Barcelona, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: HDN Development Corp. (Frankfort, Estados Unidos da América)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir o presente recurso; |
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revogar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno no processo R 623/2011-4, de 25 de julho de 2013, notificada à recorrente em 29 de julho de 2013; e |
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declarar a nulidade da marca comunitária n.o1 298 785«KRISPY KREME DOUGHNUTS». |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa «Krispy Kreme DOUGHNUTS» para produtos e serviços das classes 25, 30 e 42 — Marca registada comunitária n.o1 298 785
Titular da marca comunitária: HDN Development Corp.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 209/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo Regulamento.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 209/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo Regulamento