11.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/24


Recurso interposto em 4 de outubro de 2013 — Panrico/IHMI — HDN Development (Krispy Kreme DOUGHNUTS)

(Processo T-534/13)

2014/C 9/40

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Panrico, SA Barcelona, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: HDN Development Corp. (Frankfort, Estados Unidos da América)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o presente recurso;

revogar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno no processo R 623/2011-4, de 25 de julho de 2013, notificada à recorrente em 29 de julho de 2013; e

declarar a nulidade da marca comunitária n.o1 298 785«KRISPY KREME DOUGHNUTS».

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa «Krispy Kreme DOUGHNUTS» para produtos e serviços das classes 25, 30 e 42 — Marca registada comunitária n.o1 298 785

Titular da marca comunitária: HDN Development Corp.

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 209/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo Regulamento.

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 209/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo Regulamento