16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/26


Recurso interposto em 3 de setembro de 2013 — Marchiani/Parlamento

(Processo T-479/13)

2013/C 336/56

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Charles Marchiani (Toulon, França) (representante: C.-S. Marchiani, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do Secretário-Geral de 4 de julho de 2013;

Anular a nota de débito de 5 de julho de 2013;

Condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente contesta a decisão do Parlamento Europeu de proceder à recuperação de quantias recebidas entre 2001 e 2004, que recebeu a título de subsídio de assistência parlamentar.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, alega uma irregularidade processual, na medida em que a decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 4 de julho de 2013, é contrária à decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 19 de maio e 9 de julho de 2008 relativa à aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, bem como ao princípio do contraditório e ao respeito dos direitos de defesa.

2.

Com o segundo fundamento, alega uma aplicação errada da regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu (regulamentação FID).

3.

Com o terceiro fundamento, alega um erro de apreciação dos elementos dos autos.

4.

Com o quarto fundamento, alega uma falta de imparcialidade do Secretário-Geral do Parlamento Europeu aquando da tomada de decisão de 4 de julho de 2013.

5.

O quinto e sexto fundamentos são relativos à prescrição das quantias objeto de recuperação.