16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/26 |
Recurso interposto em 3 de setembro de 2013 — Marchiani/Parlamento
(Processo T-479/13)
2013/C 336/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Charles Marchiani (Toulon, França) (representante: C.-S. Marchiani, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do Secretário-Geral de 4 de julho de 2013; |
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Anular a nota de débito de 5 de julho de 2013; |
— |
Condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente contesta a decisão do Parlamento Europeu de proceder à recuperação de quantias recebidas entre 2001 e 2004, que recebeu a título de subsídio de assistência parlamentar.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega uma irregularidade processual, na medida em que a decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 4 de julho de 2013, é contrária à decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 19 de maio e 9 de julho de 2008 relativa à aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, bem como ao princípio do contraditório e ao respeito dos direitos de defesa. |
2. |
Com o segundo fundamento, alega uma aplicação errada da regulamentação relativa a despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu (regulamentação FID). |
3. |
Com o terceiro fundamento, alega um erro de apreciação dos elementos dos autos. |
4. |
Com o quarto fundamento, alega uma falta de imparcialidade do Secretário-Geral do Parlamento Europeu aquando da tomada de decisão de 4 de julho de 2013. |
5. |
O quinto e sexto fundamentos são relativos à prescrição das quantias objeto de recuperação. |