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23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/58 |
Recurso interposto em 3 de setembro de 2013 — NumberFour/IHMI — Inaer Helicópteros (ENFORE)
(Processo T-478/13)
2013/C 344/106
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: NumberFour AG (Berlim, Alemanha) (representante: C. Götz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inaer Helicópteros, SA (Mutxamel, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de maio de 2013 tomada no processo R 1000/2012-5; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ENFORE» para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 35, 36, 42 e 45 — Marca nominativa comunitária correspondente ao pedido n.o10 059 624
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «EINFOREX» para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 42 e 45 — Marca comunitária com registo n.o6 530 927
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.