26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/32 |
Recurso interposto em 28 de agosto de 2013 — Arrow Group e Arrow Generics/Comissão
(Processo T-467/13)
2013/C 313/62
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arrow Group ApS (Roskilde, Dinamarca); e Arrow Generics Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Kon, C. Firth, e C. Humpe, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular os artigos 1.o, 2.o e 3.o da Decisão C(2013) 2803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, no processo COMP/39.226 — Lundbeck, na medida em que dizem respeito à Arrow; ou |
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a título subsidiário, anular o artigo 2.o da Decisão C(2013) 2803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, no processo COMP/39.226 — Lundbeck, na medida em que aplica uma coima à Arrow atendendo a acordos relativos ao Reino Unido e à Dinamarca; ou |
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a título ainda subsidiário, anular o artigo 2.o da Decisão C(2013) 2803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, no processo COMP/39.226 — Lundbeck, na medida em que aplica uma coima à Arrow atendendo ao acordo relativo à Dinamarca e, consequentemente, reduzir a coima; ou |
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por último, a título ainda mais subsidiário, reduzir a coima aplicada pelo artigo 2.o da Decisão C(2013) 2803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, no processo COMP/39.226 — Lundbeck; e |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas da Arrow. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam seis fundamentos.
1) |
Primeiro fundamento: alega-se que a Comissão violou formalidades essenciais no procedimento conducente à adoção da decisão, omitindo (i) abrir o processo e proceder à respetiva investigação num prazo razoável, (ii) fornecer atempadamente acesso adequado ao processo e (iii) emitir uma comunicação de objeções suplementar. |
2) |
Segundo fundamento: alega-se que a Comissão não provou segundo o critério legalmente exigido que a Arrow e a Lundbeck eram potenciais concorrentes quando entraram em cada um dos acordos. |
3) |
Terceiro fundamento: alega-se que a Comissão não provou segundo o critério legalmente exigido que cada um dos acordos tinha por objeto restringir a concorrência contrariamente ao disposto no artigo 101.o TFUE. |
4) |
Quarto fundamento: alega-se que a Comissão violou os princípios da proporcionalidade, do nullum crimen nulla poena sine lege e da segurança jurídica ao aplicar uma coima à Arrow. |
5) |
Quinto fundamento: alega-se, subsidiariamente, que a Comissão errou ao caraterizar o acordo relativo ao Reino Unido e o acordo relativo à Dinamarca como uma infração única continuada ao artigo 101.o TFUE e violou o artigo 25.o do Regulamento n.o 1/2003 (1) ao aplicar uma coima à Arrow atendendo ao acordo relativo à Dinamarca após o termo do prazo de prescrição para a aplicação de coimas. |
6) |
Sexto fundamento: alega-se, a título mais subsidiário, que a Comissão cometeu erros ao calcular o montante da coima aplicando uma coima que é manifestamente desproporcionada à gravidade das alegadas infrações ao disposto no artigo 101.o TFUE. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1)