26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/32


Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — Larrañaga Otaño/IHMI (GRAPHENE)

(Processo T-459/13)

2013/C 313/61

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Joseba Larrañaga Otaño (San Sebastian, Espanha) e Mikel Larrañaga Otaño (San Sebastian) (representante: F. Bueno Salamero, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária solicitada: Marca nominativa «GRAPHENE» para produtos e serviços das classes 2, 6, 10 22 — pedido de marca comunitária n.o10 892 446.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.