26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/32 |
Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — Larrañaga Otaño/IHMI (GRAPHENE)
(Processo T-459/13)
2013/C 313/61
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Joseba Larrañaga Otaño (San Sebastian, Espanha) e Mikel Larrañaga Otaño (San Sebastian) (representante: F. Bueno Salamero, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária solicitada: Marca nominativa «GRAPHENE» para produtos e serviços das classes 2, 6, 10 22 — pedido de marca comunitária n.o10 892 446.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.