7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/48 |
Recurso interposto em 16 de julho de 2013 — Boehringer Ingelheim International/IHMI — Lehining entreprise (ANGIPAX)
(Processo T-368/13)
2013/C 260/85
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard and D. Slopek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lehning entreprise SARL (Sainte Barbe, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2013, no processo R 571/2012-5, na medida em que autorizou o registo da marca ANGIPAX para produtos farmacêuticos, veterinários e sanitários bem como para uso medicinal; fungicidas; substâncias dietéticas para uso medicinal; desinfetantes; emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, produtos para a destruição dos animais nocivos; alimentos para bebés; e |
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condenar o recorrido a suportar as despesas efetuadas pela recorrente, ou — caso a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervenha em apoio do recorrido — que as despesas sejam suportadas conjuntamente pelo recorrido e pela interveniente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ANGIPAX» para produtos da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o8 952 401
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «ANTISTAX» — Marca nominativa comunitária n.o2 498 343 para produtos das classes 3, 5, 28 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.