31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/42 |
Recurso interposto em 12 de julho de 2013 — França/Comissão
(Processo T-366/13)
2013/C 252/70
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular na sua totalidade a Decisão da Comissão Europeia n.o C(2013) 1926 final de 2 de maio de 2013 respeitante ao auxílio estatal n.o SA.22843 2012 concedido pela França à Société Nationale Corse Méditerranée e à Compagnie Méridionale de Navigation; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Através da sua petição, a recorrente solicita a anulação da Decisão C(2013) 1926 final da Comissão, de 2 de maio de 2013, pela qual a Comissão, antes de mais, qualificou de auxílios estatais as compensações financeiras pagas à Société Nationale Corse Méditerranée (SNCM) e à Compagnie Méridionale de Navigation (CNM) a título dos serviços de transporte marítimo fornecidos entre Marselha e a Córsega em relação aos anos de 2007-2013 no quadro de uma convenção de serviço público. Em seguida, a Comissão declarou compatível com o mercado interno as compensações pagas à SNCM e à CNM pelos serviços de transporte fornecidos ao longo de todo o ano (a seguir «serviço dito “de base”»), mas declarou incompatível com o mercado interno as compensações pagas a título dos serviços fornecidos durante os períodos de ponta, que ocorrem nos períodos de natal, de fevereiro, de primavera-outono e/ou de verão (a seguir «serviço dito “complementar”»). Finalmente, a Comissão ordenou a recuperação dos auxílios declarados incompatíveis com o mercado interno [processo de auxílio estatal SA.22843 2012/C (ex 2012/NN)]
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, dividido em dois segmentos: violação do conceito de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, por a Comissão ter qualificado as compensações pagas à SNCM e à CNM de auxílios estatais na medida em que o primeiro e o quarto critério fixados pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de julho de 2003, Altmark Trans e Regierungspräsidium Magdeburg (C-280/00, Colet., p. I-7747) não estão plenamente satisfeitos.
|
2. |
Segundo fundamento, alegado a título subsidiário: violação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE, por a Comissão ter considerado que as compensações pagas à SNCM a título do serviço dito «complementar» constituíam auxílios estatais incompatíveis com o mercado interno, na medida em que esse serviço não constitui um serviço de interesse económico geral. |