24.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/13 |
Recurso interposto em 25 de junho de 2013 — Federación Española de Hostelería/EACEA
(Processo T-340/13)
2013/C 245/16
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Federación Española de Hostelería (Madrid, Espanha) (representantes: F. del Nogal Méndez e R. Fernández Flores, advogados)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão 2007-19641 134736-LLP-I-2007-1-ES -leonardo-LMP; |
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a título subsidiário, ordenar a devolução dos documentos que os auditores enviaram para uma morada errada, permitindo à recorrente apresentar as alegações adequadas; |
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a título subsidiário, reduzir o valor cujo reembolso é solicitado, de acordo com o princípio da proporcionalidade; |
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condenar a Comissão a suportar os honorários profissionais e demais despesas efetuadas no presente processo; |
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condenar a Comissão a restituir os montantes recebidos e respetivos juros de mora. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1) |
Primeiro fundamento, relativo à violação do procedimento previsto.
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2) |
Segundo fundamento, relativo à não observância do dever de fundamentação dos atos.
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3) |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa.
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4) |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proteção da confiança legítima.
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5) |
Quinto fundamento, relativo à existência de um desvio de poder.
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6) |
Em último lugar, a recorrente alega a violação do princípio da proporcionalidade. |