31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/36 |
Recurso interposto em 17 de junho de 2013 — Westermann Lernspielverlag/IHMI — Diset (bambinoLÜK)
(Processo T-333/13)
2013/C 252/60
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Westermann Lernspielverlag GmbH (Braunschweig, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diset, S.A. (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de abril de 2013, processo R 1323/2012-2, relativa ao processo de oposição n.o B 1 724 593 (pedido de marca comunitária n.o 009080359) entre DISET, S.A. e Westermann Lernspielverlag GmbH; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «bambinoLÜK» para produtos das classes 9, 16 e 28 — pedido de marca comunitária n.o9 080 359
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária da marca figurativa «BAMBINO» para produtos das classes 16, 28 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Concedeu provimento parcial ao recurso e admitiu a procedência do pedido de marca comunitária para determinados produtos da classe 9
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.