10.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/12 |
Ação intentada em 30 de abril de 2013 — Kompas MTS/Parlamento e o.
(Processo T-315/13)
2013/C 233/20
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Kompas mejni turistični servis d.d. (Kompas MTS d.d.) (Ljubljana, Eslovénia) (representante: J. Tischler, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Condenar a União Europeia a pagar um montante de 846 000 euros acrescido de juros à taxa de 8 %, ou declarar a existência de um direito a indemnização contra a União Europeia; |
— |
Condenar os demandados nas despesas, de acordo com o artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante pede uma indemnização, nomeadamente devido à aprovação do artigo 5.o, n.o 6, alínea e), da Diretiva 2001/37/CE (1). Considera que apenas a aprovação dessa disposição pôde permitir que o legislador austríaco restringisse a importação de produtos do tabaco não etiquetados em alemão. A demandante invoca o facto de que essa restrição quantitativa à importação foi provocada pela aprovação da Diretiva 2001/37, tendo os demandados assim violado o princípio da proporcionalidade, o princípio da não descriminação e o direito fundamental de propriedade bem como da liberdade de empresa.
(1) Diretiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26).