27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/14 |
Recurso interposto em 17 de maio de 2013 — El Corte Inglés/IHMI — Gaffashion (BAUSS)
(Processo T-267/13)
2013/C 215/19
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gaffashion — Comércio de Acessórios de Moda, Lda (Viana do Castelo, Portugal)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de fevereiro de 2013, no processo R 2295/2011-2, na medida em que, ao negar provimento ao recurso do requerente confirma a decisão da Divisão de Oposição, de concessão parcial da marca comunitária n.o9 093 733«BAUSS» (nominativa); |
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condenar nas despesas a parte ou as partes contrárias que se oponham a este recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Gaffashion — Comércio de Acessórios de Moda, Lda
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «BAUSS» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o9 093 733
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas com elementos nominativos «BASS 3 TRES», «BASS 10 DIEZ» e «BASS 20 VEINTE» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009