15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/36


Recurso interposto em 22 de abril de 2013 — Melitta France/Comissão

(Processo T-224/13)

2013/C 171/68

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Melitta France (Chezy-sur-marne, França) (representante: H. Weil, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, com efeitos imediatos, com base no artigo 263.o TFUE, a Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na parte em que acrescenta aos exemplos dos produtos considerados embalagens «rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis (p. ex., película de plástico, alumínio, papel)»;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos cinco primeiros fundamentos invocados no âmbito do processo T-202/13, Group’Hygiène/Comissão.