15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/36 |
Recurso interposto em 22 de abril de 2013 — Melitta France/Comissão
(Processo T-224/13)
2013/C 171/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Melitta France (Chezy-sur-marne, França) (representante: H. Weil, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, com efeitos imediatos, com base no artigo 263.o TFUE, a Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na parte em que acrescenta aos exemplos dos produtos considerados embalagens «rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis (p. ex., película de plástico, alumínio, papel)»; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos cinco primeiros fundamentos invocados no âmbito do processo T-202/13, Group’Hygiène/Comissão.