29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/26 |
Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intelectual Property (Cuétara Maria ORO)
(Processo T-218/13)
2013/C 189/54
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Nutrexpa, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, M. Ferrándiz Avendaño e Y. Sastre Canet, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão de 11 de fevereiro de 2013 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 2455/2011-1, que indeferiu o pedido de marca comunitária (figurativa) n.o8 481 863«Cuétara Maria ORO» da NUTREXPA, para identificar «frutas e legumes em conserva, congeladas, secas e cozidas; geleias, doces, compotas; produtos lácteos» (classe 29) e «café, chá, cacau, tapioca, sagu, sucedâneos do café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis; mel, xarope de melaço; levedura; fermento em pó, molhos (condimentos); bolachas» (classe 30), que consequentemente deverá ser registada pelo IHMI; |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com elementos nominais «Cuétara Maria ORO» — Pedido de marca comunitária n.o8 481 863 para produtos das classes 5, 29 e 30.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas, comunitárias e nacionais, com o elemento nominativo «ORO» para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009