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22.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/11 |
Recurso interposto em 12 de abril de 2013 — Olive Line International/IHMI (OLIVE LINE)
(Processo T-209/13)
2013/C 178/21
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 31 de janeiro de 2013, no processo R 1447/2012-1; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que representa uma garrafa quadrangular verde com a menção «OLIVE LINE» para produtos da classe 29 — Registo internacional n.o1 088 753 que designa a Comunidade Europeia
Decisão do examinador: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009