22.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/11


Recurso interposto em 12 de abril de 2013 — Olive Line International/IHMI (OLIVE LINE)

(Processo T-209/13)

2013/C 178/21

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 31 de janeiro de 2013, no processo R 1447/2012-1;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca figurativa que representa uma garrafa quadrangular verde com a menção «OLIVE LINE» para produtos da classe 29 — Registo internacional n.o1 088 753 que designa a Comunidade Europeia

Decisão do examinador: indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009