1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/49


Recurso interposto em 2 de abril de 2013 — Gemeente Leidschendam-Voorburg/Comissão

(Processo T-190/13)

2013/C 156/91

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Gemeente Leidschendam-Voorburg (Município de Leidschendam-Voorburg, Países Baixos) (representantes: A. de Groot e J.J.M. Sluijs, advogados)

Recorrida: Comissão

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão controvertida; e

Condenar a Comissão nas custas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão da Comissão de 23 de janeiro de 2013 com a referência C(2013) 87, relativamente ao auxílio SA.24123 (2012/C) (ex. 2011/NN) concedido pelos Países Baixos — Alegada venda de terrenos a um preço inferior ao preço corrente de mercado pelo Município de Leidschendam-Voorburg.

Em defesa do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação de formalidades essenciais e/ou do dever de fundamentação.

Em primeiro lugar, a Comissão levou demasiado tempo para a iniciar o procedimento ao abrigo do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, o que induziu as partes a confiar que o acordo em litígio não violava o artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

Em segundo lugar, a Comissão fez uma apreciação errada e incompleta dos factos.

Em terceiro lugar, a Comissão fez uma determinação errada dos factos relativamente ao custo dos recursos estatais.

2.

Segundo fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

Em primeiro lugar, o Município agiu do mesmo modo que uma entidade privada teria agido em circunstâncias idênticas.

Em segundo lugar, não foi concedida qualquer vantagem à parceria entre Schouten & De Jong Projectontwikkeling BV e Bouwfonds Ontwikkeling BV, que não pudesse ter sido obtida pela via comercial normal, i.e., através do mercado.

3.

O terceiro fundamento é baseado no artigo 107.o, n.o 3, TFUE. Na medida em que possa tratar-se de uma concessão de um auxílio pelo Município, esta deverá ser considerada compatível com o artigo 107.o, n.o 3, do TFUE.