27.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/22


Recurso interposto em 4 de março de 2013 — Pro-Aqua International/IHMI — Rexair (WET DUST CAN’T FLY)

(Processo T-133/13)

2013/C 123/37

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pro-Aqua International GmbH (Ansbach, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rexair LLC (Troy, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHIM) de 17 de dezembro de 2012 (no processo R 211/2012-2);

condenar o IHIM no pagamento das despesas, incluindo as efetuadas nos processos no IHIM e na Câmara de Recurso do IHIM.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «WET DUST CAN’T FLY» para produtos e serviços das classes 3, 7 e 37 (registo de marca comercial comunitária n.o6 668 073)

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade baseia-se no artigo 52.o, n.o 1, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.