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27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/22 |
Recurso interposto em 4 de março de 2013 — Pro-Aqua International/IHMI — Rexair (WET DUST CAN’T FLY)
(Processo T-133/13)
2013/C 123/37
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Pro-Aqua International GmbH (Ansbach, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rexair LLC (Troy, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHIM) de 17 de dezembro de 2012 (no processo R 211/2012-2); |
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condenar o IHIM no pagamento das despesas, incluindo as efetuadas nos processos no IHIM e na Câmara de Recurso do IHIM. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «WET DUST CAN’T FLY» para produtos e serviços das classes 3, 7 e 37 (registo de marca comercial comunitária n.o6 668 073)
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade baseia-se no artigo 52.o, n.o 1, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.