6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/28 |
Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2013 — Panasonic e MT Picture Display/Comissão
(Processo T-82/13)
2013/C 101/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Panasonic Corp. (Kadoma, Japão) e MT Picture Display Co. Ltd (Matsuocho, Japão) (representantes: R. Gerrits e A.-H. Bischke, advogados, M. Hoskins, QC (Queen's Counsel), e S. Abram, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, total ou parcialmente, conforme adequado, a Decisão C(2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, no processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador, na medida em que declara que as recorrentes violaram o artigo 101.o TFUE e o artigo 53.o do Acordo EEE; |
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anular ou reduzir, consoante o caso, as coimas aplicadas às recorrentes, e |
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condenar a recorrida nas despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a ser ouvido relativamente ao período anterior a 10 de fevereiro de 2003, na medida em que:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à falta de prova de que a MEI tinha, ou devia ter, conhecimento da existência e/ou do conteúdo do cartel TC relativamente ao período anterior a 10 de fevereiro de 2003, na medida em que:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à falta de prova de que a MEI e a MT Picture Display Co., Ltd (a seguir «MTPD») participaram na violação única e contínua identificada na decisão recorrida, a partir de 10 fevereiro de 2003, na medida em que:
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de que as coimas aplicadas à Panasonic e à MTPD devem ser inteiramente anuladas ou, subsidiariamente, reduzidas:
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