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13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/30 |
Recurso interposto em 11 de fevereiro de 2013 — Compagnie des montres Longines, Francillon/IHMI — Staccata (QUARTODIMIGLIO
(Processo T-76/13)
2013/C 108/77
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Compagnie des montres Longines, Francillon SA (Saint-Imier, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Staccata Srl (Como, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão adotada em 26 de novembro de 2012 (Processo R 62/2012-5), com fundamento em que o artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho foi efetivamente observado; |
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condenar o IHMI e a STACCATA S.r.l. nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém um desenho de asas abertas e o elemento nominativo «QUARTODIMIGLIO» para produtos das classes 9, 14, 16, 18 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o9 260 597
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas que contêm um desenho de asas abertas e algumas delas o elemento nominativo «LONGINES» — Registo de marca comunitária n.o225 714, registos internacionais n.os401 319, 529 334, 610 902 e 298 063 para produtos das classes 9 e 14
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.