20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/38 |
Recurso interposto em 11 de fevereiro de 2013 — InterMune UK e o./EMA
(Processo T-73/13)
2013/C 114/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: InterMune UK Ltd (Londres, Reino Unido), InterMune, Inc. (Brisbane, Estados Unidos) e InterMune International AG (Muttenz, Suíça) (representantes: I. Dodds-Smith e A. Williams, Solicitors, T. de la Mare, Barrister, e F. Campbell, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão, notificada às recorrentes pela recorrida em 15 de janeiro de 2013, de divulgar certas informações ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), na medida em que essa decisão diz respeito à divulgação de informações previamente prestadas pelas recorrentes à recorrida que ainda não estão no domínio público; e |
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condenar a recorrida nas despesas e outros encargos suportados pelas recorrentes no âmbito do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a recorrida não efetuou corretamente a ponderação exigida no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, no sentido de apreciar se, de facto, existe um interesse público na divulgação da informação controvertida superior à necessidade de proteger os interesses comerciais das recorrentes contra os danos substanciais que seriam causados por essa divulgação. |
2. |
No segundo fundamento, as recorrentes alegam que a recorrida não teve devidamente em conta outros fatores importantes pertinentes para a ponderação legalmente exigida, incluindo:
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3. |
No terceiro fundamento, as recorrentes alegam que se a recorrida tivesse corretamente efetuado a ponderação exigida e tivesse tomado devidamente em consideração todos os fatores pertinentes, a única conclusão legal, proporcionada e/ou razoável teria sido a de que a informação controvertida não deveria ser divulgada. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)
(2) Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136, p. 1).