6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/25 |
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Anapurna/IHMI — Annapurna (ANNAPURNA)
(Processo T-71/13)
2013/C 101/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anapurna GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Ehrlinger e T. Hagen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Annapurna SpA (Prato, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2012, na medida em que confirmou o registo da marca comunitária n.o 001368166 «ANNAPURNA» e não o declarou nulo, para os produtos «carteiras» (classe 18), «colchas e roupa de cama» (classe 24) e «artigos de vestuário, chapelaria e pantufas» (classe 25); |
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condenar a interveniente no pagamento das despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo de recurso no IHMI; |
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ordenar ao recorrido que apresente a prova de utilização («Peças processuais») apresentada pela interveniente no contexto do processo de declaração de nulidade. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de revogação: Marca nominativa «ANNAPURNA» para produtos das classes 3, 18, 24 e 25 — pedido de marca comunitária n.o1 368 166
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a revogação da marca comunitária: a recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: revogação parcial da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida e revogação da marca comunitária para os demais produtos
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.