6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/25


Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Anapurna/IHMI — Annapurna (ANNAPURNA)

(Processo T-71/13)

2013/C 101/54

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anapurna GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Ehrlinger e T. Hagen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Annapurna SpA (Prato, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2012, na medida em que confirmou o registo da marca comunitária n.o 001368166 «ANNAPURNA» e não o declarou nulo, para os produtos «carteiras» (classe 18), «colchas e roupa de cama» (classe 24) e «artigos de vestuário, chapelaria e pantufas» (classe 25);

condenar a interveniente no pagamento das despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo de recurso no IHMI;

ordenar ao recorrido que apresente a prova de utilização («Peças processuais») apresentada pela interveniente no contexto do processo de declaração de nulidade.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de revogação: Marca nominativa «ANNAPURNA» para produtos das classes 3, 18, 24 e 25 — pedido de marca comunitária n.o1 368 166

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a revogação da marca comunitária: a recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: revogação parcial da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida e revogação da marca comunitária para os demais produtos

Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.