20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/36 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2013 — Club Hotel Loutraki e o./Comissão
(Processo T-58/13)
2013/C 114/58
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Club Hotel Loutraki (Loutraki, Grécia); Vivere Entertainment AE (Atenas, Grécia); Theros International Gaming, Inc. (Patra, Grécia); Elliniko Casino Kerkyras (Atenas); Casino Rodos (Rodes, Grécia); Porto Carras AE (Alimos, Grécia); Kazino Aigaiou (Siros, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão da Comissão C(2012) 6777 final, no processo de auxílio de Estado SA. 33988 (2011/N), de 3 de outubro de 2012; |
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condenar a Comissão a suportar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.
1. |
No primeiro fundamento, as recorrentes alegam a violação do seu direito a serem ouvidas, previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, decorrente do facto de a Comissão não ter procedido à abertura do procedimento formal de investigação nos termos dos artigos 4.o, n.o 4, 6.o e 20.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999, o que constitui um desvio de poder.
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2. |
No segundo fundamento, as recorrentes alegam a violação do dever de fundamentação e do direito das recorrentes à boa administração, consagrados respetivamente nos artigos 296.o, TFUE e 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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3. |
No terceiro fundamento, as recorrentes alegam a violação do seu direito à proteção jurisdicional efetiva consagrado no artigo 6.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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4. |
No quarto fundamento, as recorrentes alegam um erro manifesto de direito na avaliação da conformidade do Acordo «Viedo Lottery Terminals» (Acordo relativo a máquinas de jogos) juntamente com a adenda, e na conclusão de que estes não conferem uma vantagem económica ao operador público de jogos (OPAP).
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