6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/20 |
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2013 — Cactus/IHMI — del Rio Rodríguez (CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ)
(Processo T-24/13)
2013/C 101/43
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cactus SA (Bertrange, Luxemburgo) (representante: K. Manhaeve, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Isabel del Rio Rodríguez (Málaga, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso de 19 de outubro de 2012; |
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Condenar conjunta e solidariamente o recorrido e — se for caso dissol — Isabel del Rio Rodríguez a pagarem solidariamente todas as despesas |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ», para produtos e serviços das classes 31, 39 e 44 — pedido de marca comunitária n.o8 489 643
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o963 694 da marca nominativa «CACTUS» para produtos e serviços das classes 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 16, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição e indeferimento parcial do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 76.o, n.os 1 e 2, e 75.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.