Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2014 —Monster Energy/IHMI (REHABILITATE)
(Processo T‑712/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária REHABILITATE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
1. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] |
2. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] |
3. |
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa REHABILITATE [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] |
4. |
Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) |
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de outubro de 2013 (processo R 609/2013‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo REHABILITATE como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Monster Energy Company é condenada nas despesas. |