Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 2 de outubro de 2015 —

The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling)

(Processo T‑627/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa Darjeeling — Marcas comunitárias coletivas, nominativa e figurativa, anteriores DARJEELING — Motivos relativos de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25)

2. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Darjeeling — Marcas coletivas nominativa e figurativa DARJEELING [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 50, 53, 54)

3. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 66.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 35, 41 a 43, 49)

4. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 57, 58, 62)

5. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 37)

6. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 59)

7. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 66 a 68, 87, 88)

8. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Nível de atenção do público (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 70, 71)

9. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior — Marca figurativa Darjeeling — Marcas coletivas nominativa e figurativa DARJEELING (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 72, 73, 85, 92, 93, 142 a 145)

10. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Renome da marca no Estado‑Membro ou na União — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 75, 81, 82)

11. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Objetivo — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 97, 134)

12. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prejuízo infligido ao caráter distintivo da marca anterior — Prova (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 99 a 102)

13. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prejuízo infligido ao renome da marca anterior (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.o 114)

14. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 5) (cf. n.os 123 a 125)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de setembro de 2013 (processo R 1387/2012‑2), relativa a um processo de oposição entre The Tea Board e Delta Lingerie.

Dispositivo

1) 

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de setembro de 2013 (processo R 1387/2012‑2), na parte respeitante aos produtos visados pela marca pedida, da classe 25 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e aos «serviços de venda a retalho de roupa interior feminina e artigos de lingerie feminina, perfumes, águas de toilette e cosméticos, roupa de casa e de banho», visados pela marca pedida, da classe 35 na aceção desse acordo.

2) 

Nega‑se provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

Cada parte suportará as suas próprias despesas.