Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de junho de 2016 — CW/Conselho

(Processo T‑516/13)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos — Inscrição do nome do recorrente com base em nova fundamentação na sequência da anulação das medidas de congelamento de fundos anteriores — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Erro de facto — Desvio de poder — Responsabilidade extracontratual — Nexo de causalidade»

1. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvios de fundos públicos e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Desvio de fundos públicos — Conceito — Interpretação autónoma e uniforme — Interpretação extensiva (Decisão 2011/72/PESC do Conselho, artigo 1.o, n.o 1) (cf. n.os 60, 69‑72, 76)

2. 

Direito da União Europeia — Interpretação — Métodos — Interpretação literal, sistemática e teleológica — Efeito útil (Decisão 2011/72/PESC do Conselho, artigo 1.o, n.o 1) (cf. n.os 62, 63, 67, 68, 80, 110, 112, 118, 120, 123, 124)

3. 

Atos das instituições — Escolha da base jurídica — Decisão que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvios de fundos públicos e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Artigo 29.o TUE — Admissibilidade (Artigos 21.° TUE, 23.° TUE, 24.°, n.o 1, TUE, 25.° TUE, 28.° TUE e 29.° TUE; artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2011/72/PESC do Conselho) (cf. n.os 65, 66)

4. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvios de fundos públicos e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Alcance da fiscalização — Prova do mérito da medida — Dever de o Conselho verificar sistematicamente os elementos de prova fornecidos pelas autoridades de um país terceiro — Falta (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisões do Conselho 2011/72/PESC e 2013/409/PESC) (cf. n.os 129‑131, 141‑143, 148‑150)

5. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvios de fundos públicos e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Restrição do direito de propriedade e do direito ao livre exercício de uma atividade económica — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência [Artigo 21.o, n.o 2, alínea b) e alínea d), TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 16.°, 17.°, n.o 1, e 52.°, n.o 1; Decisões do Conselho 2011/72/PESC e 2013/409/PESC] (cf. n.os 162‑168, 173, 174, 183, 184, 187, 188)

6. 

Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (cf. n.o 193)

7. 

Processo judicial — Autoridade de caso julgado — Alcance — Indeferimento, num primeiro acórdão, de um pedido de reparação de um prejuízo, por falta de prova da realidade e do alcance do prejuízo alegado e da existência de um nexo de causalidade — Novo pedido destinado a obter a reparação do prejuízo causado pela mesma ilegalidade que está em causa no acórdão que proferiu o indeferimento — Inadmissibilidade (Artigos 268.° TFUE e 340.° TFUE) (cf. n.os 216, 217)

8. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Indeferimento do pedido de indemnização na sua totalidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 220, 225, 242, 243)

9. 

Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Prejuízo real e certo — Ónus da prova (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 227, 228)

Objeto

Por um lado, pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2013, L 204, p. 52), na medida em que diz respeito ao recorrente e, por outro, pedido fundado no artigo 268.o TFUE e destinado à indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

CW suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pelo Conselho da União Europeia.