Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de julho de 2015 —

Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — Recticel (λ)

(Processo T‑215/13)

«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca figurativa comunitária λ — Uso sério — Uso enquanto parte de uma marca complexa — Prova de utilização — Artigos 15.° e 51.°, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009, do Conselho artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3] (cf. n.os 21 a 24, 31 a 33)

2. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3] (cf. n.o 26)

3. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Marca utilizada unicamente enquanto elemento de uma marca complexa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3] (cf. n.os 30 e 59)

4. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Marca figurativa λ [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 41, 42, 48, 56 a 60)

5. 

Marca comunitária — Disposições processuais — Processo de caducidade — Factos e provas não apresentados no prazo fixado para esse efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 51.°, n.o 1, alínea a), 57.°, n.o 1, e 76.°, n.o 2; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 40, n.o 5] (cf. n.os 63 a 67, 69)

6. 

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Requisitos de admissibilidade — Fundamentos dirigidos unicamente contra decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 1) (cf. n.o 77)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de fevereiro de 2013 (processo R 112/2012‑5), relativa a um processo de anulação entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Recticel SA.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.


Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de julho de 2015 —

Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — Recticel (λ)

(Processo T‑215/13)

«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca figurativa comunitária λ — Uso sério — Uso enquanto parte de uma marca complexa — Prova de utilização — Artigos 15.° e 51.°, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009, do Conselho artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3] (cf. n.os 21 a 24, 31 a 33)

2. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3] (cf. n.o 26)

3. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Marca utilizada unicamente enquanto elemento de uma marca complexa [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, e 51.°, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3] (cf. n.os 30 e 59)

4. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Marca figurativa λ [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 41, 42, 48, 56 a 60)

5. 

Marca comunitária — Disposições processuais — Processo de caducidade — Factos e provas não apresentados no prazo fixado para esse efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 51.°, n.o 1, alínea a), 57.°, n.o 1, e 76.°, n.o 2; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 40, n.o 5] (cf. n.os 63 a 67, 69)

6. 

Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Requisitos de admissibilidade — Fundamentos dirigidos unicamente contra decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 1) (cf. n.o 77)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de fevereiro de 2013 (processo R 112/2012‑5), relativa a um processo de anulação entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Recticel SA.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.