29.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/23 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2014 — Romonta/Comissão
(Processo T-614/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Atribuição de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Pedido de reconhecimento de um caso de rigor excessivo - Falta de urgência)
2014/C 93/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Romonta GmbH (Amsdorf, Seegebiet Mansfelder Land, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na medida em que é recusada a atribuição de licenças de emissão à recorrente por rigor excessivo.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |