25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/21


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2013 — Oikonomopoulos/Comissão

(Processo T-483/13 R)

(Pedido de medidas provisórias - Investigação efectuada pelo OLAF - Ação de indemnização - Prejuízo financeiro e moral alegadamente sofrido pelo requerente - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade - Inexistência de urgência)

2014/C 24/37

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Athanassios Oikonomopoulos (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e I. Zarzoura, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias presentado no quadro de uma ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido nas suas actividades profissionais e no que respeita à sua reputação na sequência de certas atuações alegadamente ilegais da Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) no âmbito de um inquérito efectuado pelos seus agentes.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.