7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/15 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão
(Processo T-462/13 R)
(Pedido de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação bem como a anulação dos pagamentos em curso - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2013/C 359/29
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi SA (Zamudio, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e N. Ruiz García, advogados)
Recorrida): Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução dos artigos 3.o e 4.o da Decisão C(2013) 3204 final, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/10) (ex NN 36/10, ex CP 163/2009), concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (excepto em Castilla-La Mancha).
Dispositivo
1. |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |