7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/15


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão

(Processo T-462/13 R)

(Pedido de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação bem como a anulação dos pagamentos em curso - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

2013/C 359/29

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi SA (Zamudio, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e N. Ruiz García, advogados)

Recorrida): Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução dos artigos 3.o e 4.o da Decisão C(2013) 3204 final, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/10) (ex NN 36/10, ex CP 163/2009), concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (excepto em Castilla-La Mancha).

Dispositivo

1.

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.